SEGURANÇA PÚBLICA: O QUE É RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO?

QUEM É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA PÚBLICA?

  De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos. Ou seja, é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal. Ela é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública.


Governo Federal

  O governo federal é responsável por executar o policiamento das fronteiras e combater
 o tráfico internacional e interestadual de drogas. É também a União quem realiza o patrulhamento das rodovias federais. 

Governos Estaduais
 Os governos estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelo policiamento ostensivo, aquele que produz na população uma percepção de segurança. Cabe aos estados a manutenção e organização das polícias Militar e Civil, assim como dos outros órgãos que investigam os crimes comuns.
Governos Municipais
  Por sua vez, o governo municipal pode desenvolver ações de prevenção à violência,
 por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras.
Além disso, também pode criar guardas municipais para a proteção de bens,
 serviços e instalações. Uma boa manutenção da cidade contribui para a inibição da
 criminalidade. Quando a administração municipal investe em iluminação
 e em uma boa pavimentação das ruas, por exemplo, tem-se uma 
diminuição na ocorrência de assaltos. É preciso lembrar que a segurança pública
 faz parte da organização administrativa. Por isso, a gestão em cada
 esfera política é responsabilidade dos chefes do executivo, ou seja, do Presidente,
 dos governadores e dos prefeitos.

MAS COMO O MUNICÍPIO PODE INVESTIR

EM SEGURANÇA?

  Como explica Ludmila Ribeiro, antes de implementar ações para melhorar a segurança
 da cidade, o governo municipal deve compreender como funciona a dinâmica da
 criminalidade em seu município. Assim, cada município deve realizar um diagnóstico
 da situação em que se encontra a segurança pública. Afinal, para resolver um problema
 é preciso primeiro conhecê-lo. Logo que o diagnóstico for realizado e a gestão municipal
 tiver um bom conhecimento dos problemas de segurança da cidade, cabe a estes
 gestores a elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, cujas ações podem
 ser executadas por uma Secretaria Municipal de Segurança Pública. Com a criação
 dessas instâncias, o município pode planejar, implementar, monitorar e avaliar projetos
 que tenham o objetivo de prevenir o crime e reduzir o sentimento de insegurança dos
 seus cidadãos.
  Além disso, o município pode criar uma Guarda Municipal, que tem como principal função
 proteger o patrimônio público da cidade. Mas desde a aprovação da lei nº 13.022/2014 às
 atribuições da Guarda Municipal passaram a ir muito além do que simplesmente proteger
 o patrimônio público.
  Em algumas cidades, a guarda municipal orienta o trânsito, faz patrulhamento em áreas
 comerciais e rondas nas escolas, além de reforçar o trabalho da polícia. A presença da
 Guarda Municipal tende a evitar a ocorrência de crimes, contribuindo para que os
 moradores se sintam mais seguros.
   Para combater a criminalidade, os governos podem fazer mais do que simplesmente
 investir em ações repressivas. Hoje, ela também pode ser contida através da prevenção
 e da cidadania. Para isso, a prefeitura pode desenvolver políticas de prevenção ao crime
 que tenham como público alvo, principalmente, as crianças e os adolescentes.
Algumas destas ações podem ser:
  • programas de educação nas escolas, que trabalhem na elaboração de medidas que
  •  visem a redução das ações violentas;
  • a criação de programas de profissionalização e lazer, com o objetivo de ocupar

  •  os jovens no período extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento com
  •  atividades ilícitas;
  •  cometerem um novo crime.

  • programas direcionados aos menores infratores para diminuir a chance de eles

Por: 

 Ludmila Ribeiro – Carta Capital

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