Projetos

Diz a Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
  Hoje é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
  De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.
  A presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem coletiva e individual.
  Trazer a Guarda junto à sociedade e ao cidadão é dever do Município. É a forma mais forte e direta de participação do Município no que podemos afirmar sobre ordem e segurança pública e para tanto nossos projetos colaboram para interação entre nossa instituição e a sociedade de Nordestina.